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PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 6, DE 10 DE JANEIRO DE 2025  - ANEXO II - TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO. INICIO DE VIGÊNCIA: 01/2025

ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

 

1.518,00     7,5 %
de 1.518,01 até 2.793,88     9%
de 2.793,89 até 4.190,83   12 %
de 4.190,84 até 8.157,41    14 %

 

LIMITE MÁXIMO DE DESCONTO P/CONTRIBUINTES R$ 897,31
LIMITE MÁXIMO DE DESCONTO P/EMPREGADOS R$ 951,62

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                                           ​TABELA – IMPOSTO DE RENDA - Vigente desde: 02/2024  MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.206, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
Rendimento                              Alíquotas (%)        Dedução

até R$ 2.259,20 -                          Isento
de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65     7,50%            R$ 169,44
de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05   15,00%            R$ 381,44
de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68    22,50%           R$  662,77
acima de R$ 4.664,69                    27,50%           R$ 896,00 

Valor por Dependente R$ 189,59

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2025, é de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.906,04 (mil novecentos e seis reais e quatro centavos).

SALÁRIO MÍNIMO ANO BASE – Vigente a partir de 1º de Janeiro de 2025.
DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024. Dispõe sobre o  novo valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2025.
Valor: R$ 1.518,00,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais).

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